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Em relação à cobertura de tratamento experimental por operadora de plano de saúde, assinale a afirmativa correta.
É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que vede a cobertura de tratamento experimental em qualquer caso.
A operadora de plano de saúde será compelida a custear o tratamento experimental apenas quando houver cláusula expressa no contrato.
A obrigação da operadora de plano de saúde de custear o tratamento experimental está expressamente prevista no CDC.
O consumidor poderá optar pelo tratamento experimental às expensas da operadora de plano de saúde, ainda que o tratamento convencional se mostre eficaz.
A operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental se houver indicação médica.
O Superior Tribunal de Justiça entende que as operadoras de planos de assistência à saúde não podem limitar o valor do tratamento do associado, ainda que tal limitação conste de cláusula contratual expressa. Tal cláusula, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva porque:
deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.
autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato.
permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de forma unilateral.
estabelece obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
ninguém pode ser privado de participar de planos ou seguros privados de assistência à saúde.
a operadora do plano pode recusar a participação de pessoas de idade superior à idade média de sobrevida no Brasil, baseada no desbalanceamento das condições contratuais de risco.
qualquer pessoa acima de sessenta anos tem o direito de plano ou seguro privado de saúde, não permitida a variação da contraprestação em favor da operadora.
os portadores de deficiência terão o direito de participar de planos da espécie, com direitos restritos ao fatores decorrentes de sua condição pessoal.
para o efeito da classificação de deficiência em relação aos planos acima, o cadeirante (pessoa que usa cadeira de rodas) não é considerado deficiente, pois é dotado de mobilidade relativa.
Um médico apresenta fotografias de pacientes em um evento científico. Um dos pacientes é identificado pela audiência por se tratar de um personagem famoso. Informações, a princípio confidenciais, mesmo que descobertas para outros provedores de cuidados de saúde, poderiam ter conseqüências para esse paciente. Nesse caso hipotético, uma possível violação dos direitos do paciente estaria contemplada na Declaração de Lisboa.