Considere que Pedro tenha sofrido prejuízos patrimoniais em
razão do inadimplemento de contrato de consumo. Nessa
situação hipotética, ao ajuizar a ação de reparação de danos,
Pedro estará dispensado de produzir qualquer tipo de prova,
já que o ônus da prova é sempre invertido automaticamente
em favor do consumidor.
Tratando-se de responsabilidade do fornecedor de serviços
e produtos, em observância ao princípio legal da inversão do
ônus da prova em favor do consumidor, regra de aplicação
obrigatória, o consumidor tem direito de atuar no processo
com meras alegações, passando ao fornecedor o ônus de
provar o contrário.