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O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, ou órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe
assessorar o MP e a defensoria pública, para fins de adoção de medidas processuais no âmbito da defesa dos direitos do consumidor.
atuar como assistente litisconsorcial nas ações civis públicas ajuizadas por associações de defesa dos direitos do consumidor.
incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais.
ajuizar ações individuais e coletivas perante a justiça federal do DF, quando o interesse lesado for de âmbito nacional.
lavrar auto de infração administrativa e cobrar, judicialmente, as multas aplicadas no âmbito da defesa dos direitos do consumidor.