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Quanto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à Convenção coletiva de consumo, é correto afirmar que
as entidades privadas de defesa do consumidor não fazem parte do sistema nacional de defesa dos seus interesses.
ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor do CADE (Conselho Administrativo de Defesa econômica), embora não seja o organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, compete prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.
a convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
exime-se de cumprir a convenção coletiva de consumo o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
a convenção coletiva de consumo tem força erga omnes.