Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os...
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Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os...

Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos. Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares. Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,

A
configura prática enganosa.

B
seria uma modalidade de cobrança permitida, pois trata-se de mera jocosidade.

C
implica na possibilidade de o consumidor exigir repetição de indébito, recebendo o dobro do que pagou ao se sentir constrangido.

D
quando comprovado o dano causado pela exposição do consumidor, implica em perdão da dívida.

E
expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.