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O empregado remunerado por salário misto (fixo e comissões), que trabalha em jornada alentada e não usufrui o direito ao intervalo intrajornada, deve receber:
apenas adicional devido para o labor extraordinário, nele inserido o período destinado ao intervalo não usufruído, tudo apurado pelo divisor correspondente ao número de horas efetivamente laboradas;
adicional de horas extras, calculado sobre as comissões pagas; horas extras (hora e adicional), com relação ao salário fixo, para as trabalhadas além da jornada legal e intervalo para refeição, este último não incluído nos pagamentos ora indicados;
apenas o adicional devido para o labor extraordinário, calculado sobre a integralidade da remuneração auferida;
apenas o intervalo não usufruído, calculado sobre o tempo efetivamente laborado;
horas extras, calculadas sobre a integralidade da remuneração, direito que já abrange o intervalo para refeição não usufruído.