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Proferida sentença em reclamação trabalhista, um único título foi deferido: horas extras, no valor de R$ 15.000,00. Realizada audiência de conciliação em execução, as partes se conciliaram. A executada se comprometeu a pagar ao exequente, para quitação do valor deferido na ação, R$ 10.000,00, em duas parcelas de R$ 5.000,00.
Considerando a jurisprudência do TST, as contribuições previdenciarias são devidas:
pelo valor do acordo formulado;
pelo valor deferido na sentença;
pelo valor das horas extras, que deixou de ser quitado no momento do trabalho prestado;
pelo valor mensal das horas extras deferidas, agregado ao do salário pago, no momento da prestação dos serviços;
nenhuma das alternativas anteriores.