Considere as seguintes proposições referentes à renúncia no Direito do Trabalho:
I. O artigo 12 da Convenção n° 132, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo
Brasil por meio do Decreto 3.197, de 1.999, proíbe a renúncia ao gozo das férias mediante
indenização.
II. Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme
prevê o art. 500 da CLT.
III. Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos
da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do
sistema do outro.
IV. Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é
irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador
de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo
emprego.
V. A Constituição da República de 1988 flexibilizou o princípio da irrenunciabilidade do sistema
trabalhista, conforme se extrai de seu art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, que tratam,
respectivamente, da irredutibilidade salarial, da duração do trabalho normal e da jornada em
turnos ininterruptos de revezamento.
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