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De acordo com o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de:
Higienista ocupacional.
Ergonomista.
Médico do Trabalho.
Fisiologista.
Fisioterapeuta ocupacional.