De acordo com o artigo 195 da Consolidação das Leis do...
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De acordo com o artigo 195 da Consolidação das Leis do...

De acordo com o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de:


A

Higienista ocupacional.


B

Ergonomista.


C

Médico do Trabalho.


D

Fisiologista.


E

Fisioterapeuta ocupacional.