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A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).
Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:
I. O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
II. Cargo, função ou serviços prestados; parcelas integrantes da remuneração.
III. Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
IV. O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
V. Os descontos legais; a indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso Estão CORRETAS as alternativas:
I, II, e IV apenas
II, III, IV e V.
III IV e V apenas.
I, II, III, IV e V.
IV e V apenas.