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Em se tratando de realização de trabalho noturno, fica assegurado legalmente ao trabalhador o direito de receber o respectivo adicional. Portanto, em se tratando de empregado urbano, é correto afirmar quanto ao referido adicional:
o adicional pelo trabalho noturno é de 10% sobre a hora diurna e não integra o salário do empregado para todos os efeitos.
o adicional pelo trabalho noturno é de 20% sobre as horas extras e considera-se noturno o trabalho executado entre as 23 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
o adicional pelo trabalho noturno é de 20% sobre a hora diurna e, se pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
o adicional pelo trabalho noturno é de 40% sobre a hora noturna e, se pago com habitualidade, integra o salário do empregado para somente alguns efeitos.
o adicional pelo trabalho noturno é de 25% sobre a hora diurna e, mesmo não sendo pago com habitualidade, integra o salário do empregado para alguns os efeitos.