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De acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está correto afirmar acerca do trabalho noturno, exceto:
considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, enquanto nas atividades rurais e pecuária, é considerado noturno o trabalho executado entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
a hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
trabalhadores com jornada superior a 6 horas, obrigatoriamente, terão direito a descanso de, no mínimo, 1 hora e máximo de 2 horas.
a constituição federal proíbe expressamente qualquer trabalho durante o período noturno para menores de 18 ano.