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A limitação da jornada de trabalho é consequência da luta...

A limitação da jornada de trabalho é consequência da luta dos trabalhadores visando a períodos de trabalho mais suportáveis. Compreende-se por jornada de trabalho o número de horas diárias em que o empregado fica à disposição do empregador. Emprega-se o termo turno de trabalho ininterrupto, nesta questão, como a divisão de horários de trabalho em escala nas quais os trabalhadores prestam serviços em períodos alternados – manhã, tarde e noite, em forma de rodízio. Nesses termos, para aqueles que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada de trabalho diária, determinada pela Constituição Brasileira, salvo negociação coletiva, é de:


A

4 (quatro) horas.


B

5 (cinco) horas e 29 (vinte e nove) minutos.


C

6 (seis) horas.


D

7 (sete) horas.


E

8 (oito) horas