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Segundo o disposto no artigo 482 da CLT, constitui(em) justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, dentre outras condutas:
I. desídia no desempenho das respectivas funções.
II. ofensas físicas praticadas contra o empregador, mesmo em legítima defesa, própria ou de outrem.
III. prática constante de jogos de azar.
IV. incontinência de conduta ou mau procedimento.
É correto o que está contido em
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.