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Os trabalhadores da área de saúde, em alguns casos, trabalham em áreas consideradas de risco. A CLT (Constituição das Leis Trabalhistas), em seu artigo 162, estabelece que as empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Em parágrafo único, informa que as normas a que se refere esse artigo estabelecerão, EXCETO:
A classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades.
O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho.
As demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho nas empresas.