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Nos termos do artigo 195 da CLT, é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado pelo:
engenheiro de Segurança do Trabalho e o técnico de Segurança do Trabalho.
médico do trabalho e o enfermeiro.
técnico de Enfermagem e o técnico de Segurança do Trabalho.
médico do trabalho e o engenheiro de Segurança do Trabalho.