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Segundo a CLT, na cessação do contrato de trabalho, após 12...

Segundo a CLT, na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de:


A

1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 16 (dezesseis) dias.


B

1/13 (um treze avos) por mês de serviço ou fração superior a 16 (dezesseis) dias.


C

1/13 (um treze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.


D

1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.