

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a CLT, na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de:
1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 16 (dezesseis) dias.
1/13 (um treze avos) por mês de serviço ou fração superior a 16 (dezesseis) dias.
1/13 (um treze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.