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Segundo o Art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 da aludida legislação, serão efetuados até:
1 (um) dia antes do início do respectivo período.
5 (cinco) dias antes do início do respectivo período.
2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
No dia de início do respectivo período.