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Os adicionais de insalubridade ou periculosidade

Os adicionais de insalubridade ou periculosidade


A

integram o salário do empregado para todos os efeitos, e não podem ser suprimidos pelo empregador.


B

possuem natureza indenizatória, com vistas a compensar os riscos de dano à saúde ou segurança do trabalhador.


C

possuem a natureza de salário-condição, não se incorporando definitivamente à remuneração do empregado.


D

não são devidos aos empregados adolescentes, pois a eles não se permite o trabalho insalubre ou perigoso.


E

não são devidos aos trabalhadores avulsos, pois referida categoria profissional trabalha em caráter eventual.