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Os adicionais de insalubridade ou periculosidade
integram o salário do empregado para todos os efeitos, e não podem ser suprimidos pelo empregador.
possuem natureza indenizatória, com vistas a compensar os riscos de dano à saúde ou segurança do trabalhador.
possuem a natureza de salário-condição, não se incorporando definitivamente à remuneração do empregado.
não são devidos aos empregados adolescentes, pois a eles não se permite o trabalho insalubre ou perigoso.
não são devidos aos trabalhadores avulsos, pois referida categoria profissional trabalha em caráter eventual.