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Cícero é enfermeiro, registrado em CTPS, no Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Bom Parto, laborando em jornada comum de 8 horas diárias. Por força da escassez de empregados, tem se visto obrigado a usufruir de apenas 20 minutos de intervalo para refeição, para poder retornar rapidamente ao local de trabalho. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, por essa situação peculiar em relação ao período de intervalo, Cícero faz jus ao pagamento de
40 minutos diários, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem quaisquer reflexos nas demais verbas contratuais.
1 hora diária, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem quaisquer reflexos nas demais verbas contratuais.
40 minutos diários, sem acréscimo de adicional, e com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais.
30 minutos diários, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem quaisquer reflexos nas demais verbas contratuais.
1 hora diária, sem acréscimo de adicional, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais.