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Sócrates e a sua empregadora, a empresa de transportes Carga Pesada, pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por acordo mútuo. O contrato vigora há 8 meses, sendo o último salário de Sócrates no valor de R$ 1.800,00, e o saldo da conta do FGTS de R$ 1.000,00. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que pelo acordo o aviso prévio será indenizado, o referido empregado fará jus, nessa modalidade de rescisão, a
R$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.
R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 200,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS.
R$ 1.800,00 de aviso prévio, R$ 400,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 500,00 do FGTS.
R$ 900,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo de até R$ 800,00 do FGTS.
R$ 1.080,00 de aviso prévio, R$ 240,00 de indenização sobre o saldo do FGTS e pode levantar o saldo total do FGTS.