Imagem de fundo

O Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do...

O Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho define que o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional no salário mínimo da região. Em situações em que o grau de insalubridade seja classificado como máximo, é assegurada a percepção do adicional de:


A

10%


B

15%


C

25%


D

35%


E

40%