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Lívio foi empregado da sociedade empresária XXXX Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e sete meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2022.
De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito,
uma vez que o contrato vigorou por mais de um ano, deve ser feita a homologação perante o sindicato de classe do empregado ou perante o Ministério do Trabalho.
o pagamento poderá ocorrer na própria empresa, pois não há necessidade de homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional.
não havendo discórdia sobre o valor devido a Lívio, deverá ser apresentada uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, com assinatura de advogado comum.
a sociedade empresária, ao optar por fazer o pagamento em suas próprias instalações, deverá obrigatoriamente depositar o valor na conta do trabalhador para ter a prova futura do adimplemento.
o pagamento a que fizer jus não poderá ser efetuado por meio de depósito bancário.