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A jornada de trabalho noturno para o trabalhador urbano, de acordo com o Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aquela que ocorre no período entre
as 22h de um dia e as 6h da manhã do dia seguinte.
as 20h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte.
as 21h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte.
as 21h de um dia e as 6h da manhã do dia seguinte
as 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte.


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