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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê casos que não serão considerados como faltas no serviço, sendo eles:
I - Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso.
II - Por motivo de acidente do trabalho ou de incapacidade que propicie concessão de auxíliodoença pela Previdência Social.
III - Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.