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Em relação às regras gerais sobre a jornada de trabalho, ressalvado o regramento especial destinado a determinadas espécies de contrato de trabalho, de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 25% sobre o salário-hora normal.
O empregado contratado sob regime de tempo parcial não poderá converter qualquer período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de hora extra, em número não excedente de uma hora, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial não poderá ser inferior ao que for pago aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, pois o regime parcial é considerado liberalidade do empregador.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.