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De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) no seu capítulo V da segurança ...

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) no seu capítulo V da segurança e da medicina do trabalho art. 157 das disposições gerais, cabe as empresas, exceto:

A

instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais

B

facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente

C

observar as normas de segurança e medicina do trabalho

D

adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente

E

cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho