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O aviso prévio é a comunicação que uma parte faz a outra, avisando-lhe que pretende proceder à dissolução do contrato de trabalho por prazo determinado. No curso do aviso prévio dado pelo empregador,
o horário normal de trabalho será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo salarial.
o horário de trabalho do empregado doméstico não sofrerá redução de horas diárias.
o empregador poderá substituir a redução do horário ou da jornada pelo pagamento de horas extras.
é facultado ao empregado substituir a redução da jornada duas de horas diárias por cinco dias corridos.