

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O aviso prévio é algo previsto pela CLT, válido para todos os colaboradores que possuem um ano de carteira assinada em uma empresa. Aviso prévio trabalhado é o tipo de aviso prévio em que o profissional cumpre o período trabalhando na empresa.
De acordo com a legislação, nesse contexto, o profissional tem direito a escolher:
redução da jornada em 1 (uma) hora até o fim do período.
redução da jornada em 3 (três) horas até o fim do período.
5 (cinco) dias consecutivos de folga no trabalho.
6 (seis) dias consecutivos de folga no trabalho.
7 (sete) dias consecutivos de folga no trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, em seu capítulo VI, sobre o aviso prévio. Assinale a alternativa correta:
O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
É dispensado o aviso prévio na despedida indireta.
É garantido ao empregado o direito de usufruir do aviso prévio na sua integralidade, ainda que cometa, durante o prazo do aviso prévio, qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, com abatimento proporcional do seu salário integral.
Sobre o aviso prévio, é INCORRETO afirmar que:
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, com descontos sobre o salário integral.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Considere hipoteticamente que a empresa de teleatendimento que presta serviços para determinado conselho profissional tenha estabelecido, para seus empregados, por meio de acordo individual, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Preocupado com tal situação, em especial no que diz respeito a eventual responsabilização da entidade por omissão na fiscalização das regras trabalhistas pelas empresas que lhes prestam serviço, o presidente do conselho pediu uma análise a respeito da legalidade da jornada adotada pela empresa terceirizada. Diante dessa situação, e com base na legislação trabalhista, é correto afirmar que a jornada l2x 36
somente pode ser estabelecida por meio de acordo coletivo de trabalho, sendo vedada a negociação individual.
pode ser estabelecida por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
deve ter sua remuneração inferior àquela paga para a jornada des8horas diárias, em razão do maior período de descanso.
é obrigatória para todas as empresas que operam 24 horas por dia.
pode ser aplicada apenas a trabalhadores que exercem atividades de segurança patrimonial, não sendo possível sua utilização por empresas de teleatendimento, ainda que operem 24 horas por dia.
O aviso prévio é a comunicação que uma parte faz a outra, avisando-lhe que pretende proceder à dissolução do contrato de trabalho por prazo determinado. No curso do aviso prévio dado pelo empregador,
o horário normal de trabalho será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo salarial.
o horário de trabalho do empregado doméstico não sofrerá redução de horas diárias.
o empregador poderá substituir a redução do horário ou da jornada pelo pagamento de horas extras.
é facultado ao empregado substituir a redução da jornada duas de horas diárias por cinco dias corridos.
A respeito do aviso prévio e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, assinale a alternativa correta.
Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, ainda que a parte notificante reconsidere o ato antes de seu termo.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito à metade dos salários correspondentes ao prazo do aviso.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
O valor das horas extraordinárias, sendo elas habituais ou esporádicas, não integra o aviso prévio indenizado.
Em relação ao aviso prévio, de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
II. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
III. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de três horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Estão CORRETOS:
Somente I e II.
Somente I e III.
Somente II e III.
I, II e III.
Em relação ao aviso-prévio e a redação dos artigos 487 e 488 da CLT, é correto afirmar que é facultado ao empregado, no caso de ter sido demitido:
trabalhar sem redução de horas diárias, podendo faltar por um dia sem prejuízo de receber o salário integral, caso seu pagamento seja efetuado por semana ou tempo inferior.
trabalhar sem a redução de horas diárias, podendo faltar por até 5 dias corridos sem prejuízo de receber seus vencimentos integrais, caso seu pagamento seja feito por quinzena ou mensal.
ter continuidade de seu contrato, no caso de haver equívoco de datas ou de autoridade responsável (chefia imediata) quando da comunicação formal de seu desligamento.
trabalhar com redução de horas diárias de até 4 horas, ao longo de uma semana de seu período de aviso prévio, desde que compensadas na semana ulterior ou descontadas, no caso de ser feita a jornada reduzida na última semana do aviso.
ter estendido seu período de aviso prévio, para efeitos de pagamentos, no caso de ter atuado em 8 ou mais horas extraordinárias em seu período de cumprimento do aviso indenizado.
Sobre o aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento sumulado no sentido de que
não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
na rescisão do contrato de trabalho em razão da cessação da atividade da empresa, fica excluído o direito do empregado ao aviso prévio.
a candidatura a cargo de direção sindical de empregado dispensado que esta cumprindo aviso prévio implica na desconsideração do aviso, prevalecendo a estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato.
a contagem do prazo do aviso prévio, em razão da natureza do mesmo, deve ser feita incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio faz com que os efeitos da dispensa somente se concretizem após expirado o benefício previdenciário.
É correto afirmar que no aviso prévio
haverá acordo entre patrão e empregado, desobrigando ambos do cumprimento do pagamento em relação a dias não trabalhados.
haverá um acordo entre as partes, tornando o aviso prévio do tipo trabalhado como indenizado, o que mostra uma relação de força nas relações de trabalho.
pode haver desconto de horas extras nos cálculos referentes ao valor do aviso prévio, nas exceções dispostas na Reforma Trabalhista.
poderá ser cumprido o aviso prévio com a permanência de 2 horas adicionais por dia no local de trabalho.
poderá haver a dispensa de cumprimento do empregado na última semana do aviso, por iniciativa do empregador.