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Na convenção coletiva de trabalho de uma categoria ficou acertado o pagamento de um 14º salário ao final do ano, mas, em compensação, o FGTS para aquela categoria de trabalhadores urbanos seria estipulado em 5%. A norma coletiva teve a vigência fixada por dois anos, mas um ano depois, em razão do ajuizamento de ação anulatória, a cláusula que fixava o FGTS reduzido foi anulada pelo Poder Judiciário.
Considerando esses fatos e os termos da CLT, é correto afirmar que
uma vez que a anulação foi pontual e não envolveu o benefício, os trabalhadores terão direito a receber o 14º salário até o final da vigência da norma coletiva.
na hipótese de procedência de ação anulatória a cláusula compensatória deverá ser igualmente anulada, mas sem repetição do indébito.
o sindicato patronal terá o direito de substituir a cláusula anulada por outra, desde que apresente os seus termos em até 30 dias do trânsito em julgado da ação anulatória.
com a procedência da ação anulatória, a cláusula compensatória também será anulada, e o valor já recebido pelos trabalhadores referente ao 14º salário será compensado.
com a anulação de qualquer das cláusulas, automaticamente a norma coletiva perde a eficácia como um todo e os sindicatos devem negociar uma nova convenção coletiva.


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