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Previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Adicional Noturno é um pagamento efetuado aos funcionários que trabalham no período noturno. Esse benefício funciona como uma maneira de amenizar o desgaste sofrido pelos trabalhadores que precisam “trocar o dia pela noite” e podem vir a enfrentar diversos problemas relacionados à saúde mental e física.
O percentual mínimo de acréscimo ao valor pago pela hora noturna trabalhada e o período que é considerado noturno são, respectivamente:
15% (quinze por cento) e das 21h00 às 06h00.
18% (dezoito por cento) e das 21h00 às 06h00.
20% (vinte por cento) e das 22h00 às 05h00.
25% (vinte e cinco por cento) e das 22h00 às 05h00.
30% (trinta por cento) e das 21h00 às 05h00.


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