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Determinada empresa precisa recolhera Guia de Recolhimento do TS (GRF) referente à remuneração de seus trabalhadores. Nesse caso, é correto afirmar que o prazo para tanto é:
Até o dia 7 do mês seguinte ao da remuneração paga ou devida.
Até o último dia útil do mês subsequente ao da remuneração paga ou devida.
Até o dia 5 do mês seguinte ao da remuneração paga ou devida.
Até o dia 10 do mês seguinte ao da remuneração paga ou devida.
Até o dia 15 do mês seguinte ao da remuneração paga ou devida.