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A proteção dos direitos fundamentais constitui, já há algum tempo, um conjunto de regra...

A proteção dos direitos fundamentais constitui, já há algum tempo, um conjunto de regras estabelecidas em nível internacional, regional e nacional, com especial referência ao mundo do trabalho.

Aos motivos tradicionais de uma disciplina ditada pela necessidade de garantir a justiça social por meio da proteção do trabalhador como a parte mais fraca, veio acrescentar a consciência crescente de que o impulso para a globalização exige um compromisso comum para enfrentar as injustiças e as desigualdades e promover a equidade e o desenvolvimento.

Em âmbito internacional, entre os resultados mais significativos dos esforços feitos nesse sentido, é certamente de particular importância a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada em 18 de junho de 1998 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Um primeiro passo foi dado em 1995, quando os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Cúpula Mundial de Copenhaguem sobre o Desenvolvimento Social, assumiram compromissos específicos a este respeito e adotaram o Programa de Ação sobre os “direitos básicos dos trabalhadores”.


Conforme a OIT, avalie se os itens a seguir tratam dos direitos básicos dos trabalhadores:


I. Regulamentação do trabalho infantil.

II. Liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

III. Eliminação da discriminação em matéria de emprego ou profissão.


Está correto o que se afirma em


A

I, II e III.


B

II e III, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I e III, apenas.


E

III, apenas.