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Pedro, assistente administrativo na empresa Alpha, labora das 8 h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, com 30 min de intervalo diário, e de 8 h às 12 h aos sábados, sem qualquer intervalo.
Nessa situação hipotética,
o tempo despendido por Pedro desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, desde que em transporte fornecido pelo empregador, deve ser computado na jornada de trabalho.
poderão ser acrescidas horas extras à jornada diária de Pedro, não excedentes a duas, apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
a ausência de intervalo aos sábados justifica-se pela previsão legal que o autoriza somente para as jornadas de trabalho acima de seis horas diárias.
entre duas jornadas de trabalho realizadas por Pedro, tem de haver um período mínimo de 24 h consecutivas para descanso, mas, caso esse intervalo mínimo não lhe seja concedido, ele terá o direito de receber as horas trabalhadas a título de horas extras.


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