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Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo para descanso de:

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo para descanso de:


A

2 (duas) horas consecutivas para descanso.


B

8 (oito) horas consecutivas para descanso.


C

11 (onze) horas consecutivas para descanso.


D

6 (seis) horas consecutivas para descanso.