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Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma legal. Há, na Justiça do Trabalho, a vedação do pagamento denominado complessivo. Qual dos regramentos abaixo melhor se enquadra sob a proibição do pagamento na forma complessiva?
O pagamento a que fizer jus o empregado na ocasião da sua rescisão contratual será efetuado em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Qualquer compensação no pagamento na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
O pagamento através de Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia.


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