Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, refendo empregado fará jus a:
R$ 1.500,00 de aviso prévio indenizado; R$ 600,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R& 2.000,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
R$ 2.500,00 de aviso prévio indenizado; R$ 500,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de Rã 1.500,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
R$ 1.250,00 de aviso prévio indenizado; R$ 500,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R$ 1.250,00 de FGTS, podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
R$ 1.250,00 de aviso prévio indenizado; R$ 300,00 de indenização sobre o saldo do FGTS, poderá sacar até o limite de R$ 1.200,00 de FGTS; não podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.
R$ 2.000,00 de aviso prévio indenizado; R$ 800,00 de indenização sobre o saldo do FGTS; poderá sacar até o limite de R$ 1.500,00 de FGTS, podendo ingressar com pedido de seguro-desemprego.