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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos direitos constitucionais dos trabalhadores. No que se refere ao aviso prévio, é correto afirmar que:
O aviso prévio é concedido apenas em casos de demissão por justa causa.
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é, no mínimo, de 30 dias, acrescendo-se 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.
O empregado demitido tem o direito de escolher entre trabalhar durante o período de aviso prévio ou receber a indenização.
O aviso prévio é sempre indenizado, não havendo possibilidade de cumprimento.