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A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras:

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras:


A

em número não excedente de duas horas.


B

em número não excedente de três horas.


C

em número não excedente de duas horas e meia.


D

em número não excedente de uma hora.


E

em número não excedente de trinta minutos.