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Lei Federal foi aprovada para permitir, mediante acordo individual escrito entre empregador e trabalhador, o estabelecimento de horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a norma em questão é:
Inconstitucional, pois a duração normal do trabalho deve limitar-se a 8 horas diárias e 44 semanais.
Constitucional, pois objetiva permitir a geração de empregos, privilegiando os acordos individuais em relação à legislação.
Constitucional, pois privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e consagra o protagonismo da livre iniciativa no ordenamento jurídico brasileiro.
Inconstitucional, pois é imprescindível a participação de entidade sindical para celebrar acordo coletivo tendo como objeto a flexibilização da carga horária.


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