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Em todas as atividades é obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos da CLT, está sujeito, por empregado não registrado, a multa no valor de:
R$ 10.000,00.
R$ 8.000,00.
R$ 5.000,00.
R$ 3.000,00.
R$ 1.000,00.