

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as disposições da CLT a respeito do contrato individual de trabalho, é CORRETO o que se afirma em:
Para fins de contratação, o empregador poderá exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia de até 1 (um) ano no mesmo tipo de atividade.
O contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 3 (três) meses.
O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado, passará a vigorar sem determinação de prazo desde que referida prorrogação se dê no mínimo por mais de duas vezes.
O contrato de trabalho intermitente poderá ser celebrado por escrito, tácita ou verbalmente.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.