

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da concessão de intervalo para repouso e alimentação, é CORRETO o que se afirma em:
Será obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho for superior a 4 (quatro) horas.
Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
Após a entrada em vigor da Lei n 13.467/2017, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
O intervalo para refeição e descanso não poderá exceder a 3 (três) horas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.