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A respeito da concessão de intervalo para repouso e alimentação, é CORRETO o que se afi...

A respeito da concessão de intervalo para repouso e alimentação, é CORRETO o que se afirma em:


A

Será obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho for superior a 4 (quatro) horas.


B

Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.


C

Após a entrada em vigor da Lei n 13.467/2017, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


D

Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.


E

O intervalo para refeição e descanso não poderá exceder a 3 (três) horas.