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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele que ocorre entre as 22h e as 5h da manhã, em áreas urbanas. É importante que as empresas estejam atentas às especificidades da jornada noturna para garantir o cumprimento da legislação. O trabalho noturno tem algumas regras e benefícios, tais como os corretamente escritos em:
nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplicam-se às horas de trabalho diurno as mesmas do noturno.
salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 30 % (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
em atividades rurais, o horário noturno é diferente, sendo de 20h às 4h na lavoura e de 21h às 5h na pecuária.


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