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Daniel, empregado da empresa História Ltda., recebeu proposta de emprego para trabalhar em Londres na empresa ABO Ltda. Em razão da excelente relação mantida com sua empregadora, Daniel pretende rescindir o seu contrato de trabalho através de um acordo. Caso a empresa aceite a rescisão do contrato de Daniel por mútuo acordo,
é permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até o limite de 70% do valor dos depósitos.
é autorizado o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, enquanto Daniel não estiver de fato empregado na empresa ABO Lida.
é permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até o limite de 50% do valor dos depósitos.
dentre outras verbas, serão devidos, por metade, o 13º salário, o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista na respectiva legislação.
dentre outras verbas, serão devidos, por metade, o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista na respectiva legislação.