

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários ou de quaisquer outras verbas rescisórias, sob pena de ser condenado a pagá-las acrescidas de benefícios
espontâneos.
legais.
assistenciais.
finais.