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A reforma trabalhista foi uma importante mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
Dentre as principais mudanças ocorridas na CLT, pode-se citar:
a convenção coletiva nunca terá prevalência sobre a Lei.
o trabalho superior a duas horas extras diárias deverá ser comunicado à autoridade competente.
por opção do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos.
o contrato de trabalho não pode ser extinto por acordo escrito entre empregado e empregador.
na jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias, a regra é um intervalo para almoço e descanso de, no mínimo, 1 (uma) hora.