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O aviso prévio consiste em uma declaração unilateral de vontade de uma das partes do contrato de trabalho no sentido de que pretende extingui-lo. Sobre o tema, marque a alternativa CORRETA.
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
O aviso prévio proporcional será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 (noventa) dias, perfazendo um total de até 120 (cento e vinte) dias.
É incabível o aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
É lícita a substituição do período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.