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Como é sabido, um dos princípios peculiares do direito do trabalho é o da continuidade da relação de emprego. É exatamente por isso que somente em situações especiais poderá haver paralisações provisórias, totais ou parciais, na execução do contrato de trabalho, ou melhor, na prestação do serviço.
Sobre a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, é CORRETO afirmar que:
Na suspensão do contrato de trabalho, não há obrigação de prestação de serviço nem pagamento de salário.
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de salário.
A interrupção do contrato de trabalho não permite que o empregado retorne ao seu emprego após o término do período.
Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado e o empregador não mantêm nenhuma obrigação entre si.


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