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De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, é correto afirmar que a nulidade do ato
prejudicará os posteriores e os anteriores que dele dependam ou sejam consequência.
deverá ser declarada exclusivamente pela parte, quando estiver fundada em incompetência de foro.
será declarada como ex officio pelo tribunal, mesmo quando possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
ocorrerá nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho apenas quando resultar dos atos com manifesto prejuízo às partes litigantes.